Site icon Southern Bridges

Divulgação não consentida de conteúdos íntimos passa a ser crime no país

Hadassa Fernando

A divulgação não consentida de conteúdos íntimos passará a constituir crime em Angola, ao abrigo da proposta de alteração da Lei contra a Violência Doméstica, aprovada esta quinta-feira pela Assembleia Nacional. O diploma, que recebeu luz verde por unanimidade, com 169 votos a favor, reforça o combate às novas formas de violência praticadas através dos meios digitais e alarga os mecanismos de protecção das vítimas.

A revisão da legislação surge numa altura em que o recurso às plataformas digitais para intimidar, controlar, ameaçar ou expor parceiros e ex-parceiros tem vindo a aumentar, levando o legislador a adaptar a lei às novas realidades tecnológicas e às diferentes formas de violência no contexto das relações familiares e afectivas.

Durante o debate parlamentar, a deputada Teresa Neto, do grupo parlamentar do MPLA, sublinhou que a violência doméstica “já não é apenas física, mas também o controlo financeiro e económico, a privação deliberada de recursos, a apropriação de bens e, cada vez mais, através das tecnologias de informação e comunicação”. A parlamentar acrescentou que “a vigilância abusiva, o assédio digital, as ameaças de divulgação não consentida de conteúdos íntimos e outras formas de agressão praticadas através de meios tecnológicos demonstram que a violência doméstica vem acompanhando a evolução da sociedade”.

Entre as principais alterações introduzidas pela proposta destaca-se ainda a classificação da violência doméstica como crime público, permitindo ao Estado investigar e punir os agressores independentemente da apresentação de queixa por parte da vítima. A medida pretende ultrapassar os constrangimentos resultantes do medo, da dependência económica ou emocional e de outras circunstâncias que frequentemente impedem a denúncia.

A ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Ana Paula Neto, afirmou que a revisão legislativa visa harmonizar o diploma com o Código Penal e o Código de Processo Penal, reforçando a protecção das vítimas e a eficácia da actuação das autoridades.

A proposta prevê igualmente o agravamento das penas, que poderão atingir os 15 anos de prisão nos casos mais graves, bem como a limitação do acesso a benefícios penais, como a liberdade condicional, o indulto e a amnistia, quando estejam em causa crimes violentos.

O diploma, que segue agora para apreciação na especialidade, contempla ainda a tipificação das uniões forçadas e do abandono de pessoas vulneráveis, além da criação de um Observatório da Violência Doméstica, responsável por acompanhar a aplicação da lei e monitorizar as medidas de protecção e reintegração das vítimas.

Exit mobile version