O Presidente da FNLA, Nimi Simbi, tem três dias para desencadear o processo de convocação dos principais órgãos do partido com vista à realização do VI Congresso Ordinário, determinou o Tribunal Constitucional, ao dar provimento à providência cautelar apresentada por dirigentes da formação política.
A decisão obriga a direcção da FNLA a cumprir os actos e formalidades previstos nos Estatutos e na legislação para a convocação do congresso, que deverá realizar-se em conformidade com as regras internas do partido e com o princípio constitucional da democracia interna.
O Tribunal Constitucional considerou não haver prova suficiente de que o VI Congresso tenha sido regularmente convocado. Embora Nimi Simbi tenha indicado que o conclave estava previsto para 23, 24 e 25 de Setembro de 2026, o Tribunal sublinha que a definição de uma data não equivale à convocação formal exigida pelos Estatutos.
Os Estatutos da FNLA estabelecem que o Congresso Ordinário deve realizar-se de cinco em cinco anos e ser anunciado com uma antecedência mínima de seis meses. A convocatória deve ainda ser publicada num jornal de grande circulação nacional, requisitos cuja observância não ficou demonstrada no processo.
O Tribunal levantou igualmente dúvidas sobre a validade da resolução que alegadamente marcou o congresso. O documento foi inicialmente apresentado sem data e assinatura e, posteriormente, a acta da reunião do Comité Central foi entregue sem a respectiva lista de presenças, não permitindo confirmar a existência do quórum necessário.
Para os juízes conselheiros, a falta de prova sobre a convocação regular do congresso cria o risco de prolongamento dos actuais mandatos para além do período estatutariamente previsto e pode comprometer a renovação dos órgãos dirigentes da FNLA e os direitos dos militantes de eleger e ser eleitos.
A decisão surge na sequência de uma providência cautelar apresentada por dirigentes da FNLA, que acusaram a actual direcção de violar os Estatutos e de pretender adiar o congresso. O Tribunal, contudo, limitou a sua apreciação à questão da convocação do VI Congresso, sem dirimir nesta fase todas as divergências internas existentes no partido.

